Golpe com alvo no relator: juiz vítima pode julgar o próprio caso?
- Alexandre Tavares Lopes
- 8 de jun.
- 3 min de leitura
“Juiz vítima pode julgar o próprio caso”: o conflito entre imparcialidade e competência jurídica no STF
Contexto: juiz sob ataque
A delação da Polícia Federal revelou que o plano golpista não visava apenas depor o presidente eleito, mas também Alexandre de Moraes, então presidente do TSE e atual relator no STF blog.grupogen.com.br. A acusação alega que Moraes estava entre os alvos de assassinato ou prisão, um claro ataque pessoal — e não apenas institucional.
O que a lei diz sobre conflito de interesse
O Código de Processo Penal impõe impedimento automático quando um juiz ou seu cônjuge for parte ou prejudicado diretamente no caso (art. 252). Já a suspeição ocorre em situações menos objetivas, como amizade, inimizade ou vínculo emocional migalhas.com.br. Em princípio, um juiz vítima de atentado poderia ser considerado legalmente impedido.
A justificativa do STF
Em votações por 9 a 1, o STF entendeu que os crimes investigados — golpe e abolição do Estado de Direito — atingem a coletividade, não uma pessoa específica blog.grupogen.com.br. Portanto, a Corte concluiu que Moraes pode continuar relator, pois não haveria interesse pessoal direto que justificasse seu afastamento.
A colcha de retalhos institucional
A maioria argumenta que se qualquer ministro fosse impedido por ser alvo de acusação, “os atacantes escolheriam seus juízes, paralisando o Judiciário” platobr.com.br. Assim, manteria-se a fluidez processual e a autoridade institucional.
A visão crítica dos juristas
Especialistas destacam que, apesar dos crimes mirarem instituições, as menções pessoais a Moraes — mais de 20 citações nas fases iniciais do caso — reforçam elementos de suspeição www2.senado.leg.br, gazetadopovo.com.br. Citam o risco de redução da imparcialidade objetiva, que diz respeito à percepção pública da neutralidade judicial.
Consequências processuais
A manutenção de Moraes no caso expõe a Corte a risco de anulação futura: se ficar claro que houve vícios de competência, atos como prisões, quebras de sigilo ou aceitação de denúncias podem ser questionados e anulados.
O juiz das garantias como alternativa
Alguns juristas lembram que a figura do juiz das garantias, prevista na lei, teria evitado essa sobreposição entre quem investiga e quem julga cnnbrasil.com.br. Mas a implementação no STF ainda está suspensa, e Moraes permanece conduzindo ambas as frentes.
Transparência x percepção
A defesa, ao questionar o relator, não busca punição, mas legitimidade. Sustenta que a imagem de imparcialidade do Judiciário é um bem público — e sua fragilização enfraquece a fé na Justiça.
O dilema constitucional
A Constituição exige juiz natural, imparcial e o contraditório (art. 5º, incisos LIII, LV e LVII), e reforça a máxima legal nemo iudex in causa sua — ninguém pode ser juiz em seu próprio caso stj.jus.br. Ao analisar se “juiz vítima pode julgar o próprio caso”, surge uma tensão real entre os princípios constitucionais e o contexto específico.
Por outro lado, trata-se de matéria envolvendo crime contra a Constituição e o Estado Democrático (art. 102), o que atribui ao STF a responsabilidade de atuar como guardião constitucional conjur.com.br. Ou seja, embora o ministro relator seja também supostamente vítima do golpe, o tribunal entende que cabe ao mesmo órgão processar e julgar essas infrações gravíssimas.
Porém, é justamente esse ponto que coloca o equilíbrio desses dois vetores em risco: o sistema penal acusatório brasileiro — e a Constituição — não admite julgamentos a favor da instituição sem garantir que o julgamento seja conduzido por um juiz que seja, diante de todos, percebido como absolutamente imparcial











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